Foi recentemente publicado o Código do Processo de Trabalho (“CPT”) angolano, aprovado através da Lei n.º 2/24, de 19 de março de 2024.
Destacamos abaixo algumas das principais alterações introduzidas pelo novo CPT:
1. Definição dos princípios que regulam o processo de trabalho
Os seguintes princípios descritos no CPT encontravam-se passam a ter maior relevância em matéria processual, a saber:
a) Hipervalorização do ato conciliatório;
b) Obrigatoriedade de patrocínio judiciário;
c) Prevalência da justiça material sobre a justiça formal;
d) Simplicidade da tramitação;
e) Possibilidade de o Juiz poder condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido;
f) Iniciativa oficiosa do Juiz em matéria probatória;
g) Gratuitidade das ações laborais para os trabalhadores e seus familiares.
2. Inexistência de precedência obrigatória
As formas de resolução extrajudicial dos conflitos laborais, nomeadamente, a arbitragem voluntária, a mediação e a conciliação deixam de ser obrigatórias e passam a ser facultativas.
Nos casos de processo emergente de acidentes de trabalho e doenças profissionais o processo deve ser precedido de uma fase conciliatória.
3. Formas de processo
Foram introduzidas três novas formas no processo declarativo especial, nomeadamente:
a) Processo de impugnação de despedimento coletivo;
b) Processo de impugnação de deliberações de greve;
c) Processo de proteção da segurança, higiene e saúde no trabalho.
O processo especial de recurso em matéria disciplinar passa a denominar de processo de impugnação de despedimento disciplinar e outras medidas disciplinares.
4. Inserção de Providências Cautelares
O novo CPT introduz um leque de providências cautelares especificadas bem como estabelece os procedimentos a seguir em cada uma delas.
5. Prazos de caducidade do direito de ação
Os prazos de caducidade antes encontravam-se regulados na Lei Geral do Trabalho e passam agora a estar regulados no CPT. Destacamos essencialmente dois prazos diferentes de caducidade, nomeadamente:
a) Impugnação judicial do despedimento individual ou coletivo – 120 dias a contar do seguinte da emissão da decisão final de despedimento;
b) Recurso de medidas disciplinar diversa do despedimento – 45 dias a contar da notificação da medida disciplinar.
6. Contestação
Permite-se que o requerente/autor responda no prazo máximo de 8 dias à contestação quando nela forem suscitadas exceções ou for deduzida pedido reconvencional.
7. Processos pendentes
Todos os processos pendentes passam a reger-se pelo CPT, cabendo ao juiz proceder as adaptações processuais que se mostrem necessárias.
8. Revogação e entrada em vigor
O CPT revoga toda a legislação que regulava as matérias sobre o processo de trabalho em Angola e entra em vigor no dia 19 de abril de 2024.