Home / Publicações / Novo Código do Processo do Trabalho em Angola

Novo Código do Processo do Trabalho em Angola

Meet the Law | África Lusófona

Foi recentemente publicado o Código do Processo de Trabalho (“CPT”) angolano, aprovado através da Lei n.º 2/24, de 19 de março de 2024.
 
Destacamos abaixo algumas das principais alterações introduzidas pelo novo CPT:

1. Definição dos princípios que regulam o processo de trabalho

Os seguintes princípios descritos no CPT encontravam-se passam a ter maior relevância em matéria processual, a saber:

a) Hipervalorização do ato conciliatório;
b) Obrigatoriedade de patrocínio judiciário;
c) Prevalência da justiça material sobre a justiça formal;
d) Simplicidade da tramitação;
e) Possibilidade de o Juiz poder condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido;
f) Iniciativa oficiosa do Juiz em matéria probatória;
g) Gratuitidade das ações laborais para os trabalhadores e seus familiares.

2. Inexistência de precedência obrigatória

As formas de resolução extrajudicial dos conflitos laborais, nomeadamente, a arbitragem voluntária, a mediação e a conciliação deixam de ser obrigatórias e passam a ser facultativas.

Nos casos de processo emergente de acidentes de trabalho e doenças profissionais o processo deve ser precedido de uma fase conciliatória.

3. Formas de processo

Foram introduzidas três novas formas no processo declarativo especial, nomeadamente:

a) Processo de impugnação de despedimento coletivo;
b) Processo de impugnação de deliberações de greve;
c) Processo de proteção da segurança, higiene e saúde no trabalho.

O processo especial de recurso em matéria disciplinar passa a denominar de processo de impugnação de despedimento disciplinar e outras medidas disciplinares.

4. Inserção de Providências Cautelares

 O novo CPT introduz um leque de providências cautelares especificadas bem como estabelece os procedimentos a seguir em cada uma delas.

5. Prazos de caducidade do direito de ação

Os prazos de caducidade antes encontravam-se regulados na Lei Geral do Trabalho e passam agora a estar regulados no CPT. Destacamos essencialmente dois prazos diferentes de caducidade, nomeadamente:

a) Impugnação judicial do despedimento individual ou coletivo – 120 dias a contar do seguinte da emissão da decisão final de despedimento;
b) Recurso de medidas disciplinar diversa do despedimento – 45 dias a contar da notificação da medida disciplinar.

6. Contestação  

Permite-se que o requerente/autor responda no prazo máximo de 8 dias à contestação quando nela forem suscitadas exceções ou for deduzida pedido reconvencional.

7. Processos pendentes 

Todos os processos pendentes passam a reger-se pelo CPT, cabendo ao juiz proceder as adaptações processuais que se mostrem necessárias.

8. Revogação e entrada em vigor 

O CPT revoga toda a legislação que regulava as matérias sobre o processo de trabalho em Angola e entra em vigor no dia 19 de abril de 2024.